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Precificação no Simples Nacional

O imposto que entra no preço é a alíquota efetiva da sua faixa de receita, calculada pelas tabelas da LC 123/2006, e a taxa do canal vem com fonte e data.

Atividade (anexo do Simples)

Preço de venda · Venda direta

R$ 52,63

Lucro por venda
R$ 10,53
Margem líquida
20,0%
Para onde vai o preço
  • Custo do produtoR$ 40,0076,0%
  • ImpostoR$ 2,114,0%
  • LucroR$ 10,5320,0%
Markup
31,6%
sobre o custo
Margem bruta
24,0%
do preço de venda

É a mesma diferença de R$ 12,63 medida de dois jeitos. Não troque um pelo outro: markup de 100% = margem de 50%.

0%

Você pode dar até 20,8% de desconto (R$ 41,67) antes de perder dinheiro.

Conta feita com o imposto do seu regime (Simples, Anexo I: 4,00% da venda), sem taxa de intermediário.

Ajuste a conta ao seu caso

Taxa de Venda direta

Taxa aplicada: 0%

Ajustar a taxa

Sem comissão de plataforma. Se receber por maquininha ou link de pagamento, informe a taxa do seu contrato.

Imposto

Define a faixa do Simples (12 × esse valor).

Imposto na conta: 1ª faixa (R$ 60.000,00 em 12 meses): alíquota efetiva de 4,00%.

Fonte: LC 123/2006, Anexos I e II (redação da LC 155/2016) · atualizado em

Outros custos

Custos adicionaisembalagem, frete, fixos

O que você paga em reais a cada pedido.

Anúncio, comissão de vendedor, antecipação.

Aluguel, salários e contas ÷ faturamento do mês.

Tabelas do Simples Nacional

Alíquota nominal e parcela a deduzir

Anexo I — comércio

Simples Nacional, Anexo I — comércio: receita em 12 meses, alíquota e parcela a deduzir
Receita em 12 meses atéAlíquotaDeduzir
R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Fonte: LC 123/2006, Anexos I e II (redação da LC 155/2016) · vigente desde · atualizado em

Anexo II — indústria

Simples Nacional, Anexo II — indústria: receita em 12 meses, alíquota e parcela a deduzir
Receita em 12 meses atéAlíquotaDeduzir
R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Fonte: LC 123/2006, Anexos I e II (redação da LC 155/2016) · vigente desde · atualizado em

Anexo III — serviços

Simples Nacional, Anexo III — serviços: receita em 12 meses, alíquota e parcela a deduzir
Receita em 12 meses atéAlíquotaDeduzir
R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Fonte: LC 123/2006, Anexos III e V (redação da LC 155/2016) · vigente desde · atualizado em

Como o Simples entra no preço

Alíquota efetiva, não a nominal.

No Simples Nacional o imposto é um percentual da receita, recolhido em uma guia só (DAS). O erro comum é usar a alíquota nominal da tabela. O que a empresa paga é a alíquota efetiva, sempre menor a partir da segunda faixa, porque cada faixa tem uma parcela a deduzir.

A fórmula

Alíquota efetiva = (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses. Um comércio com R$ 300.000 de receita em 12 meses está na 2ª faixa do Anexo I: (R$ 300.000,00 × 7,30% − R$ 5.940,00) ÷ R$ 300.000,00 = 5,32%. Usar 7,30% no preço cobraria do cliente quase dois pontos a mais do que o imposto real.

O que a calculadora faz

Ela multiplica o faturamento médio mensal por 12 para estimar a receita de 12 meses, acha a faixa no anexo da sua atividade e aplica a alíquota efetiva ao preço. O resultado aparece na linha "imposto na conta", com a faixa e o percentual.

Qual anexo usar

Revenda de mercadorias usa o Anexo I. Quem fabrica o que vende usa o Anexo II. Serviços usam o Anexo III ou o V, conforme a atividade e a relação entre folha de pagamento e receita (o Fator R). Esta página cobre os três primeiros; para serviços sujeitos ao Anexo V, informe a alíquota em outro regime.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do Simples Nacional para comércio?

Pelo Anexo I da LC 123/2006, a alíquota nominal vai de 4% na primeira faixa (receita de até R$ 180 mil em 12 meses) a 19% na sexta. O que você paga de fato é a alíquota efetiva, que desconta a parcela a deduzir de cada faixa.

Como calcular a alíquota efetiva?

Multiplique a receita bruta dos últimos 12 meses pela alíquota nominal da faixa, subtraia a parcela a deduzir e divida pela mesma receita. Com R$ 300 mil em 12 meses no Anexo I: (300.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 300.000 = 5,32%.

A calculadora considera substituição tributária?

Não. O cálculo usa a alíquota efetiva cheia do anexo. Produtos com ICMS por substituição tributária, sublimites estaduais e benefícios fiscais mudam o valor do DAS. Nesses casos, informe a alíquota que o seu contador calculou usando a opção "outro regime".

Por que a calculadora pede o faturamento mensal?

Para estimar a receita de 12 meses, que define a faixa do Simples. Ela multiplica o faturamento médio por 12. Se a sua receita variou muito no ano, use a média dos últimos 12 meses.