No Simples Nacional o imposto é um percentual da receita, recolhido em uma guia só (DAS). O erro comum é usar a alíquota nominal da tabela. O que a empresa paga é a alíquota efetiva, sempre menor a partir da segunda faixa, porque cada faixa tem uma parcela a deduzir.
A fórmula
Alíquota efetiva = (receita dos últimos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos últimos 12 meses. Um comércio com R$ 300.000 de receita em 12 meses está na 2ª faixa do Anexo I: (R$ 300.000,00 × 7,30% − R$ 5.940,00) ÷ R$ 300.000,00 = 5,32%. Usar 7,30% no preço cobraria do cliente quase dois pontos a mais do que o imposto real.
O que a calculadora faz
Ela multiplica o faturamento médio mensal por 12 para estimar a receita de 12 meses, acha a faixa no anexo da sua atividade e aplica a alíquota efetiva ao preço. O resultado aparece na linha "imposto na conta", com a faixa e o percentual.
Qual anexo usar
Revenda de mercadorias usa o Anexo I. Quem fabrica o que vende usa o Anexo II. Serviços usam o Anexo III ou o V, conforme a atividade e a relação entre folha de pagamento e receita (o Fator R). Esta página cobre os três primeiros; para serviços sujeitos ao Anexo V, informe a alíquota em outro regime.